A permanência máxima
concedida inicialmente ao turista
é de 90 dias.
Este prazo pode ser renovado por
mais 90 dias, mediante
autorização da Polícia
Federal.
Visitantes residentes em países
que fazem fronteiras com o Brasil
não necessitam apresentar
passaporte, apenas um documento
de identidade.
Para turistas provenientes do Canadá
ou dos EUA, por uma questão
de reciprocidade, o visto é
exigido.
Para mais informações
sobre a documentação
necessária, e para viajantes
provenientes de outros países,
consulte o Consulado ou a Embaixada
Brasileira mais próxima em
seu país de origem.
No caso de perda de visto que lhe
foi fornecido na fronteira, faça
a denúncia na delegacia da
Polícia Federal.
Exige-se apresentação
de certificado internacional de
vacinação contra pólio
para crianças com idade entre
3 meses e 6 anos.
Exige-se apresentação
de um certificado internacional
contra febre amarela para turistas
que nos três meses anteriores
à viagem tenham visitado
ou estado em trânsito, ou
sejam procedentes dos seguintes
países: Angola, Benin, Bolívia,
Burkina Faso, Camarões, Colômbia,
Equador, Gabão, Gâmbia,
Gana, Guiné Bissau, Guiana
Francesa Libéria, Nigéria,
Peru, República Democrática
do Congo, Serra Leoa, Sudão,
Venezuela e Zaire.
Documentação
Confira sempre que seus dados estejam
colocados com clareza no bilhete
da viagem (nome, data, número
dos vôos ou ônibus,
horários, hotéis escolhidos,
serviços solicitados, etc.)
Se você vai fazer uma viagem
nacional a documentação
que você precisa é:
-Adultos: RG (cédula de identidade)
original em bom estado.
-Menores de 12 anos: precisam de
autorização judicial
para viajar desacompanhados. A autorização
pode ser obtida nos postos do Juizado
de Menores em aeroportos e rodoviárias
A autorização é
dispensada quando ele viajar acompanhado
por:
• Os pais
• Pessoa comprovadamente titular
de sua guarda ou tutela;
• Ascendente ou colateral
com mais de 21 anos até o
terceiro grau de parentesco devidamente
documentado.
• Pessoa com mais de 21 anos,
portadora de autorização
dos pais ou responsáveis.
• Os menores que já
completaram 12 anos não precisam
de autorização para
viajar desacompanhados, podem viajar
mediante a apresentação
de certidão de nascimento
ou carteira de identidade.
Para Viagem Internacional:
É necessário o passaporte
com validade mínima de seis
meses para viagens aos países
da América do Sul, exceto
para os países limítrofes
do Brasil (Argentina, Uruguai, Paraguai)
e Chile, apresentando somente carteira
de identidade em bom estado de conservação
(inclusive para menores de idade).
A Guiana exige visto para brasileiros.
Em viagens para o Peru e Bolívia
é obrigatória a vacina
contra febre amarela, administrada
pelo menos dez dias antes do embarque.
Para menores de 12 anos é
necessária a autorização
de ambos os pais. Se o menor viajar
em companhia de apenas um dos pais,
a autorização do outro
é obrigatória. Quando
desacompanhado, o menor deverá
ser mantido sob a guarda da companhia
aérea, tanto em terra quanto
a bordo. Maiores de 12 anos e menores
de 18 anos devem apresentar autorização
judicial para viajarem desacompanhados
(documento dispensável quando
o passageiro está acompanhado
de um dos pais com autorização
do outro). As autorizações,
obtidas em postos do Juizado de
Menores, devem ser apresentadas
em vias originais e com firma reconhecida
em cartório.
Para completar sua documentação
não se esqueça de
levar sua carteira de motorista.

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