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Entrada no Brasil


A permanência máxima concedida inicialmente ao turista é de 90 dias. Este prazo pode ser renovado por mais 90 dias, mediante autorização da Polícia Federal.
Visitantes residentes em países que fazem fronteiras com o Brasil não necessitam apresentar passaporte, apenas um documento de identidade.

Para turistas provenientes do Canadá ou dos EUA, por uma questão de reciprocidade, o visto é exigido.
Para mais informações sobre a documentação necessária, e para viajantes provenientes de outros países, consulte o Consulado ou a Embaixada Brasileira mais próxima em seu país de origem.
No caso de perda de visto que lhe foi fornecido na fronteira, faça a denúncia na delegacia da Polícia Federal.
Exige-se apresentação de certificado internacional de vacinação contra pólio para crianças com idade entre 3 meses e 6 anos.
Exige-se apresentação de um certificado internacional contra febre amarela para turistas que nos três meses anteriores à viagem tenham visitado ou estado em trânsito, ou sejam procedentes dos seguintes países: Angola, Benin, Bolívia, Burkina Faso, Camarões, Colômbia, Equador, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Guiana Francesa Libéria, Nigéria, Peru, República Democrática do Congo, Serra Leoa, Sudão, Venezuela e Zaire.


Documentação


Confira sempre que seus dados estejam colocados com clareza no bilhete da viagem (nome, data, número dos vôos ou ônibus, horários, hotéis escolhidos, serviços solicitados, etc.)
Se você vai fazer uma viagem nacional a documentação que você precisa é:
-Adultos: RG (cédula de identidade) original em bom estado.
-Menores de 12 anos: precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados. A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias
A autorização é dispensada quando ele viajar acompanhado por:
• Os pais
• Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
• Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco devidamente documentado.
• Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
• Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados, podem viajar mediante a apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Para Viagem Internacional:
É necessário o passaporte com validade mínima de seis meses para viagens aos países da América do Sul, exceto para os países limítrofes do Brasil (Argentina, Uruguai, Paraguai) e Chile, apresentando somente carteira de identidade em bom estado de conservação (inclusive para menores de idade).
A Guiana exige visto para brasileiros. Em viagens para o Peru e Bolívia é obrigatória a vacina contra febre amarela, administrada pelo menos dez dias antes do embarque.
Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajarem desacompanhados (documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro). As autorizações, obtidas em postos do Juizado de Menores, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório.
Para completar sua documentação não se esqueça de levar sua carteira de motorista
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